Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 49- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Jorge Rodrigo Araújo Messias
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