Legislação

Lei 14.947, de 02/08/2024

Art.
Art. 2º

- Constituem recursos do FIIS:

I - dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;

II - recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal;

III - empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;

IV - reversão de saldos anuais não aplicados;

V - recursos de outras fontes.

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