Legislação
Lei 14.948, de 02/08/2024
CAPÍTULO II - DA POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 2º- Fica instituída a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com os seguintes princípios:
I - respeito à neutralidade tecnológica na definição de incentivos para produção e usos do hidrogênio de baixa emissão de carbono;
II - inserção competitiva do hidrogênio de baixa emissão de carbono na matriz energética brasileira para sua descarbonização;
III - previsibilidade na formulação de regulamentos e na concessão de incentivos para expansão do mercado;
IV - aproveitamento racional da infraestrutura existente dedicada ao suprimento de energéticos; e
V - fomento à pesquisa e desenvolvimento do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
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