Legislação
Lei 14.948, de 02/08/2024
CAPÍTULO IV - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO (Ir para)
Art. 36- O caput do art. 3º da Lei 9.427, de 26/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII: [[Lei 9.427/1996, art. 3º.]]
[...]
XXIII - oferecer contribuições à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para regular, nos termos do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, a autorização para o exercício da atividade de produção de hidrogênio a ser exercida por qualquer empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, observados os limites de atuação estabelecidos em regulamento.
[...]] (NR)
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