Legislação

Lei 14.965, de 09/09/2024

Art. 13

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 13

- Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua publicação oficial, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Vigência em 01/01/2028

§ 1º - Esta Lei não se aplica aos concursos públicos cuja abertura tenha sido autorizada por ato editado antes de sua entrada em vigor.

§ 2º - Alternativamente à observância das normas desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem optar por editar normas próprias, observados os princípios constitucionais da administração pública e desta Lei.

Brasília, 9/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

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