Legislação
Lei 14.965, de 09/09/2024
CAPÍTULO III - DO PLANEJAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO (Ir para)
Art. 4º- O planejamento e a execução do concurso público poderão, por ato da autoridade competente para autorizar sua abertura, ser atribuídos a:
I - comissão organizadora interna do órgão ou entidade; ou
II - órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.
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