Legislação
Lei 14.965, de 09/09/2024
CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO (Ir para)
Art. 7º- O edital do concurso público deverá conter, no mínimo:
I - a denominação e a quantidade dos cargos ou empregos públicos a serem providos, com a descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessários, correlatos com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
II - a identificação do ato que autorizou o certame, as leis de criação e os regulamentos dos cargos ou empregos públicos, bem como o vencimento inicial, com a discriminação das parcelas que o compõem;
III - os procedimentos para inscrição;
IV - o valor da taxa de inscrição, bem como as hipóteses e os procedimentos para sua isenção ou redução;
V - as etapas do concurso público;
VI - os tipos de prova e os critérios de avaliação, com especificação do conteúdo programático, das atividades práticas e, quando for o caso, das habilidades e das competências a serem avaliados;
VII - quando couber, os títulos a serem considerados e a sua forma de avaliação;
VIII - a instituição especializada responsável pela execução do concurso ou de suas etapas, quando for o caso;
IX - a sistemática do programa de formação, com especificação dos tipos e critérios de avaliação, da duração e das responsabilidades dos candidatos aprovados para essa etapa;
X - os critérios de classificação, de desempate e de aprovação no concurso público, bem como os requisitos para nomeação;
XI - os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica, com indicação dos procedimentos para comprovação;
XII - as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência ou em situação especial;
XIII - as formas de divulgação dos resultados;
XIV - a forma e o prazo para interposição de recursos;
XV - o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.
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