Legislação
Lei 14.967, de 09/09/2024
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 57- A junta comercial comunicará à Polícia Federal o registro de empresa que tenha como objeto social a prestação de serviços de segurança privada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do registro.
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