Legislação
Lei 14.967, de 09/09/2024
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 62- Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança previstos nesta Lei, outros meios de proteção, na forma do regulamento.
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