Legislação
Lei 14.967, de 09/09/2024
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 64- No transporte dos produtos controlados referidos no Decreto 24.602, de 6/07/1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, em carregamentos superiores a 50 kg (cinquenta quilogramas), é obrigatório o emprego de veículos dotados de sistema de rastreamento e de monitoramento permanentes, além de escolta armada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;