Legislação
Lei 14.967, de 09/09/2024
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 72- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Enrique Ricardo Lewandowski - Luiz Marinho - Jorge Rodrigo Araújo Messias
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR EM R$ |
1. Vistoria de instalação de prestador de serviço de segurança privada. | 4.380,00 |
2. Vistoria de instalação de serviço orgânico de segurança privada. | 2.920,00 |
3. Autorização de funcionamento de prestador de serviço de segurança privada. | 2.190,00 |
4. Renovação de autorização de funcionamento de prestador de serviço de segurança privada. | 2.190,00 |
5. Autorização de estabelecimento de serviço orgânico de segurança privada. | 730,00 |
6. Renovação de autorização de estabelecimento de serviço orgânico de segurança privada. | 730,00 |
7. Autorização para prestação de serviço adicional de segurança privada. | 730,00 |
8. Autorização para alteração de atos constitutivos de prestador de serviço de segurança privada. | 292,00 |
9. Vistoria e expedição do certificado de veículo especial para transporte de valores, bens e numerário. | 4.380,00 |
10. Autorização para mudança ou inclusão de modelo de uniforme. | 438,00 |
11. Autorização para aquisição de armas de fogo, munições, equipamentos e petrechos de recarga. | 292,00 |
12. Autorização para aquisição de coletes à prova de proteção balística, armas, munições, equipamentos e petrechos não letais. | 146,00 |
13. Autorização de uso provisório de armas de fogo, munições, equipamentos, petrechos de recarga e outros produtos controlados. | 730,00 |
14. Cadastro de profissional de segurança privada. | 43,80 |
15. Confecção do documento nacional de identificação dos profissionais de segurança privada. | 43,80 |
16. Vistoria de dependências de instituições financeiras. | 4.380,00 |
17. Vistoria de estabelecimento de cooperativa singular de crédito. | 1.460,00 |
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