Legislação

Lei 14.979, de 18/09/2024

Art.
Art. 1º

- Esta Lei altera o § 5º do art. 50 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. [[ECA, art. 50.]]

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