Legislação

Lei 14.981, de 20/09/2024

Art. 12

CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)

Art. 12

- Nos registros de preços gerenciados pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nas hipóteses previstas nesta Lei, não se aplicam os limites de que tratam o art. 11 desta Lei e os §§ 4º e 5º do art. 86 da Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). [[Lei 14.981/2024, art. 11. Lei 14.133/2021, art. 86.]]

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