Legislação
Lei 14.981, de 20/09/2024
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- Para efeito do montante a ser deduzido do aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) a que se refere o caput do art. 6º-B da Lei 13.999, de 18/05/2020, considerar-se-á o saldo apurado na data de publicação desta Lei. [[Lei 13.999/2020, art. 6º-B.]]
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