Legislação

Lei 14.990, de 27/09/2024

Art.
Art. 9º

- O plano de trabalho a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 6º da Lei 14.948, de 2/08/2024, será elaborado no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de publicação desta Lei. [[Lei 14.948/2024, art. 6º.]]

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