Legislação
Lei 14.991, de 27/09/2024
Ficam reconhecidos como manifestações da cultura nacional, em todo o território nacional, os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas e tradições culturais a eles associadas.
Parágrafo único. Os instrumentos musicais de que trata esta Lei são:
I – pandeiro;
II – tam-tam;
III – cuíca;
IV – surdo;
V – tamborim;
VI – rebolo;
VII – frigideira;
VIII – timba;
IX – repique de mão.
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