Legislação

Lei 14.992, de 03/10/2024

Art.
Art. 1º

- A Lei 13.667, de 17/05/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 13.667/2018, art. 6º [...]
I - prover o pessoal e a infraestrutura necessários à execução das ações e dos serviços do Sine, com observância das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como financiá-lo, por meio de repasses fundo a fundo;
[...]](NR)


[Lei 13.667/2018, art. 7º - [...]
[...]..
V - integrar ao Sine a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), previsto no Decreto 12.115, de 17/07/2024, sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com vistas à intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem, nos termos da Lei 10.097, de 19/12/2000.
[...]](NR)


[Lei 13.667/2018, art. 9º[...]
[...]..
IX - fomentar iniciativas para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, incluindo a realização de feiras de emprego e a sensibilização de empregadores para a contratação de pessoas com deficiência.
[...]](NR)
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