Legislação
Lei 14.993, de 08/10/2024
CAPÍTULO V - DO PROGRAMA NACIONAL DE DESCARBONIZAÇÃO DO PRODUTOR E IMPORTADOR DE GÁS NATURAL E DE INCENTIVO AO BIOMETANO (Ir para)
Art. 22- O CGOB, quando negociado no mercado de capitais, é valor mobiliário sujeito ao regime previsto na Lei 6.385, de 7/12/1976.
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