Legislação

Lei 14.993, de 08/10/2024

Art.

CAPÍTULO II - DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DE BAIXO CARBONO (Ir para)

Art. 4º

- As iniciativas e as medidas adotadas no âmbito do RenovaBio, do Programa Mover, do PBEV e do Proconve deverão ocorrer de forma integrada, a fim de promover a mobilidade sustentável de baixo carbono.

Parágrafo único - A integração entre o RenovaBio, o Programa Mover e o PBEV será feita pela adoção da metodologia de análise de ciclo de vida com objetivo de mitigar as emissões de CO2e com melhor custo-benefício, empregados os conceitos de:

I - ciclo do poço à roda até 31/12/2031; e

II - ciclo do berço ao túmulo a partir de 01/01/2032.

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