Legislação

Lei 14.993, de 08/10/2024
(D.O. 09/10/2024)

Art. 4º

- As iniciativas e as medidas adotadas no âmbito do RenovaBio, do Programa Mover, do PBEV e do Proconve deverão ocorrer de forma integrada, a fim de promover a mobilidade sustentável de baixo carbono.

Parágrafo único - A integração entre o RenovaBio, o Programa Mover e o PBEV será feita pela adoção da metodologia de análise de ciclo de vida com objetivo de mitigar as emissões de CO2e com melhor custo-benefício, empregados os conceitos de:

I - ciclo do poço à roda até 31/12/2031; e

II - ciclo do berço ao túmulo a partir de 01/01/2032.


Art. 5º

- Para fins de apuração do cumprimento das metas do Programa Mover, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará os valores de ICE e a participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica.

§ 1º - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços definirá as metas do Programa Mover do consumo energético em MJ/km e da emissão de CO2e no ciclo de vida corporativo em CO2e/km e fiscalizará o seu cumprimento, com base nos valores de ICE, nos termos do caput deste artigo.

§ 2º - Os fabricantes e os importadores de veículos não poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento de suas metas devido a divergências entre os valores de ICE médio e de participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica, de que trata o caput deste artigo, e aqueles observados de maneira efetiva ao longo do período para o qual as metas foram definidas.

§ 3º - Para efeito de cálculo das metas do Programa Mover, novas espécies de combustíveis somente poderão ser consideradas após a certificação das emissões no ciclo de vida aplicável.


Art. 6º

- O PBEV divulgará as informações para o consumidor das emissões de GEE de cada veículo com base na análise do ciclo de vida aplicável e no consumo energético com base no ciclo do tanque à roda, por veículo.

Parágrafo único - As informações de que trata o caput deste artigo deverão utilizar unidades de medidas que facilitem o entendimento do consumidor.