Legislação
Lei 14.995, de 10/10/2024
CAPÍTULO VI - DO PROGRAMA DE MOBILIZAÇÃO DE CAPITAL PRIVADO EXTERNO E PROTEÇÃO CAMBIAL (Ir para)
Art. 37- Cada agente financeiro apresentará ao comitê executivo do Programa Eco Invest Brasil relatório circunstanciado sobre as operações realizadas, com parecer de auditoria independente, que conterá informe de alocação dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa, demonstrativo de repasse das condições financeiras obtidas aos projetos elegíveis e levantamento do total de recursos captados em moeda estrangeira com uso dos instrumentos de proteção em comparação com o valor utilizado da linha de mobilização de capital privado externo e proteção cambial.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;