Legislação
Lei 14.996, de 15/10/2024
Art. 0º
Administrativo. Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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