Legislação
Lei 15.003, de 16/10/2024
Art. 1º
Art. 1º
- Fica inscrito o nome de André Pinto Rebouças, conhecido como André Rebouças, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
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