Legislação
Lei 15.008, de 17/10/2024
Art. 2º
Art. 2º
- Entende-se por Rodeio Crioulo o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas nas quais são avaliadas as habilidades do homem e o desempenho do animal.
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