Legislação
Lei 15.010, de 30/10/2024
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 30/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. - Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da Presidência
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