Legislação

Lei 15.019, de 12/11/2024

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.

Vigência em 01/01/2025

Brasília, 12/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski

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