Legislação
Lei 15.021, de 12/11/2024
Art. 0º
(Vigência em 11/02/2025. Veja a Lei 15.021/2024, art. 20). Administrativo. Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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