Legislação

Lei 15.021, de 12/11/2024

Art. 20
Art. 20

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

Vigência em 11/02/2025

Brasília, 12/11/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Fernando Haddad

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