Legislação

Lei 15.022, de 13/11/2024

Art. 23
Art. 23

- As conclusões das avaliações de risco e as sugestões de medidas de gerenciamento de risco propostas pelo Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas serão submetidas a consulta pública antes de sua publicação final, conforme regulamento.

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