Legislação

Lei 15.024, de 13/11/2024

Art.

(Conversão da Medida Provisória 1.246, de 18/07/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.246, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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