Legislação

Lei 15.038, de 29/11/2024

Art.
Art. 7º

- O beneficiário que omitir ou prestar informações inverídicas referentes às operações de crédito rural de que trata esta Lei deverá devolver os valores de desconto recebidos, observado o disposto no art. 6º da Lei 8.427, de 27/05/1992, e estará sujeito à apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal. [[Lei 8.427/1992, art. 6º.]]

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