Legislação

Lei 15.038, de 29/11/2024

Art.
Art. 8º

- A liquidação ou a renegociação das operações de crédito com direito ao desconto de que trata esta Lei deverão ser concedidas ao mutuário até 31/12/2024, observados os prazos de reembolso contratuais, admitida a antecipação do vencimento por solicitação do mutuário.

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