Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 132

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 132

- Os contratos de seguro sobre a vida são títulos executivos extrajudiciais.

Parágrafo único - O título executivo extrajudicial será constituído por qualquer documento que se mostre hábil para a prova da existência do contrato e do qual constem os elementos essenciais para a verificação da certeza e da liquidez da dívida, acompanhado dos documentos necessários à prova de sua exigibilidade.

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