Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 28

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DO SEGURO EM FAVOR DE TERCEIRO (Ir para)

Art. 28

- O estipulante poderá substituir processualmente o segurado ou o beneficiário para exigir, em favor exclusivo destes, o cumprimento das obrigações derivadas do contrato.

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