Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 38

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção VII - DOS INTERVENIENTES NO CONTRATO (Ir para)

Art. 38

- Os representantes e os prepostos da seguradora, ainda que temporários ou a título precário, vinculam-na para todos os fins quanto a seus atos e omissões.

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