Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 57

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção X - DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO (Ir para)

Art. 57

- Se da interpretação de quaisquer documentos elaborados pela seguradora, tais como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais, resultarem dúvidas, contradições, obscuridades ou equivocidades, elas serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

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