Legislação

Lei 15.040, de 09/12/2024

Art. 59

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção X - DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO (Ir para)

Art. 59

- As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.

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