Legislação

Lei 15.042, de 11/12/2024

Art. 20

CAPÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) (Ir para)

Seção IV - DA TRIBUTAÇÃO DOS ATIVOS INTEGRANTES DO SBCE E DOS CRÉDITOS DE CARBONO (Ir para)

Art. 20

- Não produzirão efeitos na apuração de tributos federais as eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial, em relação às situações objeto desta Lei.

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