Legislação

Lei 15.042, de 11/12/2024

Art. 39

CAPÍTULO III - DOS AGENTES REGULADOS E SUAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Seção IV - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 39

- Os órgãos federais competentes exercerão a fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei dentro dos limites dispostos nela e em seu regulamento.

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