Legislação
Lei 15.042, de 11/12/2024
CAPÍTULO III - DOS AGENTES REGULADOS E SUAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Seção IV - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 40- Infrações e desconformidades consideradas leves poderão ser regularizadas por meio de notificação, que precederá a abertura de processo administrativo sancionatório.
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