Legislação

Lei 15.042, de 11/12/2024

Art. 41

CAPÍTULO III - DOS AGENTES REGULADOS E SUAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Seção IV - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 41

- A adoção das medidas corretivas apontadas na notificação e o saneamento das irregularidades ou não conformidades identificadas darão por concluída a notificação.

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