Legislação
Lei 15.042, de 11/12/2024
CAPÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DAS CARACTERÍSTICAS DO SBCE (Ir para)
Art. 5º- O SBCE observará as seguintes características:
I - promoção da redução dos custos de mitigação de GEE para o conjunto da sociedade;
II - estabelecimento de critérios transparentes para definição das atividades emissoras de GEE associadas a fontes reguladas;
III - conciliação periódica de obrigações entre as quantidades de CBEs e de CRVEs entregues e o nível de emissões líquidas relatado pelos operadores;
IV - implementação gradual do Sistema, com o estabelecimento de períodos de compromisso sequenciais e de limites máximos de emissões em conformidade com as metas definidas na PNMC;
V - estrutura confiável, consistente e transparente para mensuração, relato e verificação de emissões e remoções de GEE das fontes ou das instalações reguladas, de forma a garantir a integridade e a comparabilidade das informações geradas;
VI - abrangência geográfica nacional, com possibilidade de interoperabilidade com outros sistemas internacionais de comércio de emissões compatíveis com o SBCE;
VII - incentivo econômico à redução ou remoção das emissões de GEE;
VIII - garantia da rastreabilidade eletrônica da emissão, da detenção, da transferência e do cancelamento das CBEs e dos CRVEs.
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