Legislação

Lei 15.042, de 11/12/2024

Art. 55

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DEMAIS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 55

- O inciso II do caput do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte item 38: [[Lei 6.015/1973, art. 167.]]


[Lei 6.015/1973, art. 167 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
38. do contrato entre gerador e desenvolvedor de projeto de crédito de carbono, quando cabível.
[...]] (NR)
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