Legislação

Lei 15.045, de 16/12/2024

Art.
Art. 1º

- É denominada [Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga], em toda a sua extensão, a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa entre os Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

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