Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 130- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Manoel Carlos de Almeida Neto - Vinícius Marques de Carvalho
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