Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
Art. 2º
CAPÍTULO II - DAS SANÇÕES E DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES (Ir para)
Seção I - DAS SANÇÕES DISCIPLINARES (Ir para)
Art. 2º- São sanções disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria.
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