Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024

Art. 61

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 61

- O processo administrativo disciplinar será instaurado por meio de portaria, cujo extrato deverá ser publicado no veículo oficial de publicação de atos da instituição, e processado por comissão permanente.

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