Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024

Art. 70

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção III - DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Subseção II - DA INSTAURAÇÃO (Ir para)
Art. 70

- O extrato do ato de instauração, que será publicado em veículo de comunicação interna, indicará o número do protocolo ou outro elemento identificador do expediente que noticiou o fato.

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