Legislação

Lei 15.070, de 23/12/2024

Art. 20

CAPÍTULO VII - DO INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BIOINSUMOS (Ir para)

Art. 20

- O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) poderá aplicar taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizarem bioinsumos nos sistemas de produção.

Parágrafo único - Regulamento disporá sobre os meios e os requisitos para comprovação da utilização dos bioinsumos de que trata o caput deste artigo.

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