Legislação
Lei 15.070, de 23/12/2024
(D.O. 24/12/2024)
- O Poder Executivo poderá utilizar mecanismos financeiros, incluídos os fiscais e tributários, para que sejam incentivados a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal.
§ 1º - Os mecanismos previstos no caput deste artigo priorizarão as microempresas que produzam bioinsumos para fins comerciais e as cooperativas agrícolas e a agricultura familiar que produzam bioinsumos para uso próprio, conforme regulamento.
§ 2º - O poder público poderá desenvolver programas de estímulo e de apoio econômico e financeiro para os produtores rurais à medida que adotem os bioinsumos no sistema de produção.
- O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) poderá aplicar taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizarem bioinsumos nos sistemas de produção.
Parágrafo único - Regulamento disporá sobre os meios e os requisitos para comprovação da utilização dos bioinsumos de que trata o caput deste artigo.
- O poder público incentivará a pesquisa, o desenvolvimento e a experimentação de bioinsumos com foco na promoção da bioeconomia e da sociobiodiversidade.
§ 1º - Serão incentivadas políticas públicas direcionadas a produtos, a processos e a tecnologias relacionados aos bioinsumos produzidos em todos os segmentos sociais.
§ 2º - Aos bioinsumos de que trata o § 1º deste artigo aplicar-se-á o disposto nos arts. 10 e 18 da Lei 9.279, de 14/05/1996 (Lei de Propriedade Industrial). [[Lei 9.279/1996, art. 10. Lei 9.279/1996, art. 18.]]
- O poder público apoiará a capacitação e a criação da estrutura física necessária à atuação de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para a promoção da utilização e da produção de bioinsumos nas atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo inclui a descentralização de recursos por meio de convênios ou de instrumentos congêneres com o fim de prover serviços de Ater relacionados ao uso e à produção de bioinsumos a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais.
- Os poderes públicos federal, estadual, distrital e municipal poderão criar políticas públicas e desenvolver mecanismos fiscais e tributários que estimulem e facilitem a produção e o uso de bioinsumos.